Sejam bem-vindos!

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Espero que as informações obtidas neste blog possam contribuir para seus conhecimentos...

Minhas atualizações são feitas semanalmente, são conteúdos de estudo, análise e discussões realizadas em sala de aula (Faculdade: IESA, Disciplina: Administração de Recursos Humanos II, Professora: Ana Maria), onde
fazemos debates, dinâmicas, trabalhos em grupo e a leitura periódica do Carderno Trabalho & Formação Profissional do Jornal Correio Braziliense, dos domigos.

Não deixem de ler os artigos sobre Trabalho e Formação Profissional , Notícias Importantes para Administradores de Empresa e assistirem aos vídeos interessantes sobre profissões, educação, motivação, liderança, meio ambiente, mistérios e outros.

Mantenham-se atualizados.

Voltem sempre!


Luciane



19 de novembro de 2010

RESENHA/CRÍTICA - Apollo 13

O filme Apollo 13 mostra assuntos como: tecnologia, evolução científica, conflitos familiares, amor, trabalho em equipe, limites, até mesmo a superstição do número 13.
Conta a estória da missão Apollo 13, um mega projeto financiado pela NASA, que em 1970 enviou um grupo de astronautas (Jim, Jack e Fred) à Lua.
Mostra a vida familiar e profissional dos tripulantes antes da partida do foguete e a espera dos familiares e do mundo que acompanhavam ansiosos a viagem.
Nesta tentativa de chegarem a Lua aconteceu um acidente, uma explosão na nave, impedindo os tripulantes a pousarem na Lua. Correndo o risco de ficarem sem oxigênio, os astronautas e a equipe da NASA lutam contra o tempo para bolar um plano que sane o problema e os tripulantes retornem com vida para Terra.
O filme demostra que o projeto Apollo 13 foi "falho", por eles não terem previsto o que poderia acontecer se caso a distribuição e armazenamento de oxigênio falhasse fora da órbita terrestre, assim colocando a vida dos tripulantes em risco. Foi necessário um novo projeto (plano) e testes imediatos para que o problema pudesse ser sanado a tempo.
O espectador participa da aflição dos tripulantes dentro da nave e pode visualizar os aspectos geográficos da Lua e da Terra, lá de cima, mostrando o espaço que para muitos era inatingível ou um caminho sem volta.
O clímax do filme é quando eles retornam à Terra correndo risco da nave se deteriorar com o calor da entrada da nave na órbita terrestre e o suspense se os pára-quedas do foguete iriam abrir.
Gostei do filme, como espectadora achei que as cenas, os atores, as imagens, foram bem dirigidas e produzidas.

2 de julho de 2010

O que é a moral?

É o conjunto das coisas a que um indivíduo se obriga ou que proíbe a si mesmo, não para aumentar a sua felicidade ou o seu bem estar, o que não passaria de egoísmo, mas para levar em conta os interesses ou os direitos do outro, para não ser um malvado, para permanecer fiel a uma certa ideia da humanidade e de si. A moral responde à questão Que devo fazer? — é o conjunto dos meus deveres, ou seja, dos imperativos que reconheço como legítimos —- mesmo que, como qualquer pessoa, ocasionalmente os viole. É a lei que imponho a mim mesmo, ou que deveria impor-me, independentemente do olhar do outro e de qualquer sanção ou recompensa esperadas.

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR

PREÂMBULO

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES
CAPÍTULO III DOS DEVERES
CAPÍTULO IV DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO V DOS DIREITOS
CAPÍTULO VI DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
CAPÍTULO VII DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS
COLEGAS
CAPÍTULO VIII DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇAO À CLASSE
CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
CAPÍTULO X DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O PROCESSO
ÉTICO
CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DO ADMINISTRADOR

I - De forma ampla a Ética é definida como a explicitação teórica do fundamento
último do agir humano na busca do bem comum e da realização individual .
II - A busca dessa satisfação ocorre necessariamente dentro de um contexto social,
onde outras tantas pessoas perseguem o mesmo objetivo, o que as torna
comprometidas com a qualidade dos serviços que presta à população e com o seu
aprimoramento intelectual.
III - A busca dessa satisfação individual, num contexto social específico - o trabalho -
ocorre de acordo com normas de conduta profissional que orientam as relações do
indivíduo com o cliente, o ambiente e as pessoas de sua relação.
IV- A busca constante da realização do bem comum e individual - que é o propósito
da Ética - conduz ao desenvolvimento social, compondo um binômio inseparável.
V - No mundo organizacional, cabe ao Administrador preponderante papel de agente
de desenvolvimento social.
VI - O Código de Ética Profissional do Administrador é o guia orientador e
estimulador de novos comportamentos e está fundamentado num conceito de ética
direcionado para o desenvolvimento, servindo simultaneamente de estímulo e
parâmetro para que o Administrador amplie sua capacidade de pensar, visualize seu
papel e torne sua ação mais eficaz diante da sociedade.


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O exercício da profissão de Administrador implica em compromisso moral
com o indivíduo, cliente, a organização e com a sociedade, impondo deveres e
responsabilidades indelegáveis.
Parágrafo único. A infringência a esse preceito resulta em sanções disciplinares
aplicadas pelo Conselho Regional de Administração, mediante ação do Tribunal
Regional de Ética dos Administradores (TREA), cabendo recurso ao Tribunal
Superior de Ética dos Administradores (TSEA), obedecidos o amplo direito de defesa
e o devido processo legal, independentemente das penalidades estabelecidas nas
leis do país.




CAPÍTULO II
DOS TRIBUNAIS DE ÉTICA DOS ADMINISTRADORES

Art. 2º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o
Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o
resguardo e aplicação deste Código.
Art. 3º Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como
Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética, respectivamente. (*)
§ 1º O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, será o Presidente do
Tribunal de Ética Profissional respectivo. (*)
§ 2º O Tribunal Superior será auxiliado pelo órgão de apoio administrativo da
Presidência do Conselho Federal de Administração e os Tribunais Regionais serão
auxiliados pelo Setor de Fiscalização do Conselho Regional. (**)
Art. 4º Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao
Código de Ética, inclusive os Conselheiros Regionais, resguardada a competência
originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao
infrator, sempre, amplo direito de defesa. (*)
Parágrafo único. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais caberá recurso
dotado de efeito suspensivo para o Tribunal Superior, num prazo de quinze dias.
Art. 5º Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar, originariamente, os Conselheiros Federais no exercício do
mandato, em razão de transgressão a princípio ou norma de ética profissional; (*)
II - julgar os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos Tribunais
Regionais.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art. 6º São deveres do Administrador:
I - respeitar os princípios da livre iniciativa e da livre empresa, enfatizando a
valorização das atividades da microempresa, sem desvinculá-la da macroeconomia,
como forma de fortalecimento do País;
II - propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando
a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do
bem comum;
cgs0268.doc 4
III - capacitar-se para perceber que, acima do seu compromisso com o cliente, está o
interesse social, cabendo-lhe, como agente de transformação, colocar a empresa
nessa perspectiva;
IV - contribuir, como cidadão e como profissional, para incessante progresso das
instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;
V - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo os direitos,
bens e interesse de clientes, instituições e sociedades sem abdicar de sua
dignidade, prerrogativas e independência profissional;
VI - manter sigilo sobre tudo o que souber em função de sua atividade profissional;
VII - conservar independência na orientação técnica de serviços e órgãos que lhe
forem confiados;
VIII - emitir opiniões, expender conceitos e sugerir medidas somente depois de estar
seguro das informações que tem e da confiabilidade dos dados que obteve;
IX - utilizar-se dos benefícios da ciência e tecnologia moderna objetivando maior
participação nos destinos da empresa e do País;
X - assegurar, quando investido em cargos ou funções de direção, as condições
mínimas para o desempenho ético-profissional;
XI - pleitear a melhor adequação do trabalho ao ser humano, melhorando suas
condições, de acordo com os mais elevados padrões de segurança;
XII - manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação
profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, ser criticado e emitir parecer
referente à profissão;
XIII - considerar, quando na qualidade de empregado, os objetivos, a filosofia e os
padrões gerais da organização, cancelando seu contrato de trabalho sempre que
normas, filosofia, política e costumes ali vigentes contrariem sua consciência
profissional e os princípios e regras deste Código;
XIV - colaborar com os cursos de formação profissional, orientando e instruindo os
futuros profissionais;
XV - comunicar ao cliente, sempre com antecedência e por escrito, sobre as
circunstâncias de interesse para seus negócios, sugerindo, tanto quanto possível, as
melhores soluções e apontando alternativas;
XVI - informar e orientar ao cliente, com respeito à situação real da empresa a que
serve;
cgs0268.doc 5
XVII - renunciar ou demitir-se do posto, cargo ou emprego, se, por qualquer forma,
tomar conhecimento de que o cliente manifestou desconfiança para com seu
trabalho, hipótese em que deverá solicitar substituto;
XVIII - evitar declarações públicas sobre os motivos da sua renúncia, desde que do
silêncio não lhe resultem prejuízo, desprestígio ou interpretação errônea quanto à
sua reputação;
XIX - transferir ao seu substituto, ou a quem lhe for indicado, tudo quanto se refira ao
cargo, emprego ou função de que vá se desligar;
XX - esclarecer o cliente sobre a função social da empresa e a necessidade de
preservação do meio ambiente;
XXI - estimular, dentro da empresa, a utilização de técnicas modernas, objetivando o
controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços ao consumidor ou
usuário;
XXII - manifestar, em tempo hábil e por escrito, a existência de seu impedimento ou
incompatibilidade para o exercício da profissão, formulando, em caso de dúvida,
consulta aos órgãos de classe;
XXIII - recusar cargos, empregos ou funções, quando reconhecer serem
insuficientes seus recursos técnicos ou disponibilidade de tempo para bem
desempenhá-los;
XXIV - divulgar conhecimentos, experiências, métodos ou sistemas que venha a
criar ou elaborar, reservando os próprios direitos autorais;
XXV - citar seu número de registro no respectivo Conselho Regional após sua
assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
XXVI - manter, em relação a outros profissionais ou profissões, cordialidade e
respeito, evitando confrontos desnecessários ou comparações;
XXVII - preservar o meio ambiente e colaborar em eventos dessa natureza,
independentemente das atividades que exerce;
XXVIII - informar, esclarecer e orientar os estudantes de Administração, na docência
ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código;
XXIX - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos,
relativos ao exercício profissional;
XXX - manter elevados o prestígio e a dignidade da profissão.


CAPÍTULO IV
DAS PROIBIÇÕES

Art. 7º É vedado ao Administrador:
I - anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos
e especializações;
II - sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que
resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em
exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de
entidades ou órgãos públicos;
III - permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição
pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à
profissão;
IV - facilitar, por qualquer modo, o exercício da profissão a terceiros, não habilitados
ou impedidos;
V - assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou
elaborados por leigos alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
VI - organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei;
VII - exercer a profissão quando impedido por decisão administrativa transitada em
julgado;
VIII - afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem
razão fundamentada e sem notificação prévia ao cliente;
IX - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou
praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou
contravenção;
X - estabelecer negociação ou entendimento com a parte adversa de seu cliente,
sem sua autorização ou conhecimento;
XI - recusar-se à prestação de contas, bens, numerários, que lhes sejam confiados
em razão do cargo, emprego, função ou profissão;
XII - revelar sigilo profissional, somente admitido quando resultar em prejuízo ao
cliente ou à coletividade, ou por determinação judicial;
XIII - deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos
Federal e Regionais de Administração, bem como atender às suas requisições
administrativas, intimações ou notificações, no prazo determinado;
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XIV - pleitear, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo
ocupado por colega, bem como praticar outros atos de concorrência desleal;
XV - obstar ou dificultar as ações fiscalizadoras do Conselho Regional de
Administração;
XVI - pleitear comissões, doações ou vantagens de quaisquer espécies, além dos
honorários contratados;
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS
Art. 8º São direitos do profissional da Administração:
I - exercer a profissão independentemente de questões religiosas, raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, condição social ou de qualquer natureza, inclusive
administrativas;
II - apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar
indignas do exercício profissional ou prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso,
dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de Ética e ao
Conselho Regional;
III - exigir justa remuneração por seu trabalho, o qual corresponderá às
responsabilidades assumidas a seu tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre
firmar acordos sobre salários, velando, no entanto, pelo seu justo valor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada, onde as
condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe;
V - suspender sua atividade individual ou coletiva, quando a instituição pública ou
privada não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o
remunerar condignamente;
VI - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas
ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
VII - votar e ser votado para qualquer cargo ou função em órgãos ou entidades da
classe, respeitando o expresso nos editais de convocação;
VIII - representar, quando indicado, ou por iniciativa própria, o Conselho Regional de
Administração e as instituições públicas ou privadas em eventos nacionais e
internacionais de interesse da classe;
IX - defender-se e ser defendido pelo órgão de classe, se ofendido em sua dignidade
profissional;
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X - auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor
servir ao seu cliente, à classe e ao País;
XI - usufruir de todos os outros direitos específicos ou correlatos, nos termos da
legislação que criou e regulamentou a profissão do Administrador.

CAPÍTULO VI
DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

Art. 9º Os honorários e salários do Administrador deverão ser fixados, por escrito,
antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre
outros, os seguintes elementos:
I - vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a
executar;
II - possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
III - as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
IV - a forma e as condições de reajuste;
V - o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do
Estado ou País;
VI - sua competência e renome profissional;
VII - a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;
VIII - obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser
baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis
de remuneração.
Art. 10 É vedado ao Administrador:
I - receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;
II - deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo
considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;
III - oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários
ou em concorrência desleal.

CAPÍTULO VII
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO AOS COLEGAS

Art. 11 O Administrador deverá ter para com seus colegas a consideração, o apreço,
o respeito mútuo e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito da
classe.
Art. 12 O recomendado no artigo anterior não induz e não implica em conivência
com o erro, contravenção penal ou atos contrários às normas deste Código de Ética
ou às leis, praticados por Administrador ou elementos estranhos à classe.
Art. 13 Com relação aos colegas, o Administrador deverá:
I - evitar fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo desabonadoras;
II - recusar cargo, emprego ou função, para substituir colega que dele tenha se
afastado ou desistido, para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou
da classe;
III- evitar emitir pronunciamentos desabonadores sobre serviço profissional entregue
a colega;
IV - evitar desentendimentos com colegas, usando, sempre que necessário, o órgão
de classe para dirimir dúvidas e solucionar pendências;
V - cumprir fiel e integralmente as obrigações e compromissos assumidos mediante
contratos ou outros instrumentos relativos ao exercício profissional;
VI - acatar e respeitar as deliberações dos Conselhos Federal e Regional de
Administração;
VII - tratar com urbanidade e respeito os colegas representantes dos órgãos de
classe, quando no exercício de suas funções, fornecendo informações e facilitando o
seu desempenho;
VIII - auxiliar a fiscalização do exercício profissional e zelar pelo cumprimento deste
Código de Ética, comunicando, com discrição e fundamentalmente aos órgãos
competentes, as infrações de que tiver ciência;
Art. 14 O Administrador poderá recorrer à arbitragem do Conselho nos casos de
divergência de ordem profissional com colegas, quando for impossível a conciliação
de interesses.



CAPÍTULO VIII
DOS DEVERES ESPECIAIS EM RELAÇÃO À CLASSE

Art. 15 Ao profissional da Administração caberá observar as seguintes normas com
relação à classe:
I - prestigiar as entidades de classe, propugnando pela defesa da dignidade e dos
direitos profissionais, a harmonia e coesão da categoria;
II - apoiar as iniciativas e os movimentos legítimos de defesa dos interesses da
classe, participando efetivamente de seus órgãos representativos, quando solicitado
ou eleito;
III - aceitar e desempenhar, com zelo e eficiência, quaisquer cargos ou funções, nas
entidades de classe, justificando sua recusa quando, em caso extremo, ache-se
impossibilitado de servi-las;
IV - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nos órgão de classe, em
benefício exclusivo da classe;
V - difundir e aprimorar a Administração como ciência e como profissão;
VI - cumprir com sua obrigações junto às entidades de classe às quais se associou,
inclusive no que se refere ao pagamento de contribuições, taxas e emolumentos
legalmente estabelecidos;
VII - servir-se de posição, cargo ou função que desempenhe nas entidades da
profissão de Administrador.

CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 16 Constituem infrações disciplinares sujeitas às penalidades previstas neste
Código:
I - a prática de atos vedados por este Código;
II - exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou, por qualquer meio, facilitar o
seu exercício aos não inscritos ou impedidos;
III - não cumprir, no prazo estabelecido, determinação de entidade da profissão de
Administrador ou autoridade dos Conselhos, em matéria destes, depois de
regularmente notificado;
IV - deixar de pagar, regularmente, as anuidades e contribuições devidas ao CRA a
que esteja obrigado;
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V - participar de instituição que, tendo por objeto a Administração, não esteja inscrita
no Conselho Regional;
VI - fazer ou apresentar declaração, documento falso ou adulterado, perante as
entidades da profissão de Administrador;
VII - tratar outros profissionais ou profissões com desrespeito e descortesia,
provocando confrontos desnecessários ou comparações prejudiciais;
VIII - prejudicar deliberadamente o trabalho, obra ou imagem de outro Administrador,
ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes.
Art. 17 A violação das normas contidas neste Código importa em falta que, conforme
sua gravidade, sujeita seus infratores as seguintes penalidades:
I - advertência escrita e reservada;
II - censura pública;
III - suspensão do exercício profissional por até noventa dias, prorrogável uma vez
por igual período, se persistirem as condições motivadoras da punição;
IV - cassação do registro profissional e divulgação do fato para o conhecimento
público.
Parágrafo único. Da decisão que aplicar penalidade prevista nos incisos II, III e IV
deste artigo, deverá o Tribunal Regional interpor recurso ex officio ao Tribunal
Superior.
Art. 18 Na aplicação das sanções previstas neste Código, são consideradas
atenuantes as seguintes circunstâncias:
I - ausência de punição anterior;
II - prestação de relevantes serviços à Administração;
III - infração cometida sob coação ou em cumprimento de ordem de autoridade
superior.
Art. 19 Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de
penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do art. 17.
Parágrafo único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas
conseqüências.




CAPÍTULO X
DAS NORMAS PROCEDIMENTAIS PARA O PROCESSO ÉTICO

Art. 20 O processo ético será instaurado de ofício ou mediante representação
fundamentada de qualquer autoridade ou particular.
Parágrafo único. O processo ético deverá tramitar em sigilo até o seu término, só
tendo acesso às informações as partes, seus procuradores e a autoridade
competente.
Art. 21 Os CRAs obrigam-se a publicar em jornal de grande circulação e no seu
veículo de comunicação, se houver, após o trânsito em julgado, as decisões que
aplicarem as penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 17 deste Código.
Art. 22 Compete ao Conselho Regional de Administração a execução das
penalidades impostas pelos Tribunais Superior e Regionais , na forma estabelecida
pela respectiva decisão, sendo anotadas tais penalidades no prontuário do infrator.
Parágrafo único. Em caso de cassação de registro e de suspensão do exercício
profissional, além das comunicações feitas às autoridades interessadas e dos
editais, será apreendida a Carteira de Identidade Profissional, sendo que, decorrido
o prazo da suspensão, devolver-se-á a Carteira ao infrator.
Art. 23 A representação será feita por escrito, mediante petição dirigida ao
Presidente do Conselho competente, especificando, de imediato, as provas com que
se pretende demonstrar a veracidade.
§ 1º Recebida e processada a representação, será o acusado notificado para, no
prazo de quinze dias, apresentar defesa prévia, restrita a demonstrar a falta de
fundamentação. (*)
§ 2º Após o prazo, com ou sem defesa prévia, o processo será encaminhado ao
Relator designado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 24 Mediante parecer fundamentado pode o Relator propor:
I - o arquivamento da representação;
II - a instauração do processo ético, caso não seja acolhida a defesa prévia.
Art. 25 Desacolhida a defesa prévia, o acusado será intimado para, dentro de quinze
dias, apresentar defesa, especificando as provas que tenha a produzir e arrolar até
três testemunhas.
Art. 26 O Presidente do Tribunal designará audiência para ouvir as partes e suas
testemunhas, determinando as diligências que julgar necessárias.
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Art. 27 Concluída a instrução, será aberto prazo comum de quinze dias para a
apresentação das razões finais.
Art. 28 Decorrido o prazo para a apresentação das razões finais, deve o processo,
em até sessenta dias, ser incluído na pauta de julgamento do Tribunal.
§ 1º Na sessão de julgamento, o Presidente do Tribunal concederá inicialmente a
palavra ao Relator, que apresentará seu parecer e, após esclarecimentos e defesa
oral, se houver, proferirá seu voto.
§ 2º Havendo pedido de vistas dos autos, o processo será retirado da pauta e seu
julgamento ocorrerá na sessão plenária imediatamente seguinte, com a inclusão do
voto de vistas.
§ 3º Na hipótese do processo ser baixado em diligência, após o cumprimento desta,
será devolvido ao Relator para a sessão plenária imediatamente seguinte.
§ 4º Quando a decisão for adotada com base em voto divergente do Relator, o
membro que o proferir, no prazo de dez dias a contar da sessão de julgamento,
deverá apresentar parecer e voto escrito, para constituir a fundamentação dessa
decisão.
§ 5º Admitir-se-á defesa oral, que será produzida na sessão de julgamento, com
duração de quinze minutos, pelo interessado ou por seu Advogado.
Art. 29 São admissíveis os seguintes recursos:
I - pedido de revisão ao próprio Tribunal prolator da decisão, em qualquer época,
fundado em fato novo, erro de julgamento ou em condenação baseada em falsa
prova;
II - recurso voluntário ao Tribunal Superior, no prazo de quinze dias.
§ 1º Para o julgamento do pedido de revisão é exigido quorum mínimo de dois terços
dos membros do Tribunal.
§ 2º Todos os recursos previstos neste Código serão recebidos com efeito
suspensivo.
Art. 30 As decisões unânimes do Tribunal Superior são irrecorríveis, exceto quanto
ao recurso previsto no inciso I do art. 29 deste Código.
Parágrafo único. Em havendo divergência, caberá, no prazo de quinze dias da
intimação da decisão, o pedido de reconsideração.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Os prazos previstos neste Código são contados a partir da data de
recebimento da notificação do evento.
Art. 32 Compete ao Conselho Federal de Administração formar jurisprudência
quanto aos casos omissos, ouvindo os Regionais, e incorporá-la a este Código.
Art. 33 Aplicam-se subsidiariamente ao processo ético as regras gerais do Código
de Processo Penal, naquilo que lhe for compatível.
Art. 34 O Administrador poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional
de Administração quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua
profissão.
Art. 35 Caberá ao Conselho Federal de Administração, ouvidos os Conselhos
Regionais e a classe dos profissionais de Administração, promover a revisão e a
atualização do presente Código de Ética, sempre que se fizer necessário.
Aprovado na 6ª reunião plenária do
CFA, realizada no dia 28 de março
de 2001. Alterado na 1ª reunião
plenária do CFA, realizada no dia 6
de março de 2002.
(*) Nova redação dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de
2002.
(**) Renumeração dada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 6 de março de
2002.

Como Lançar um Produto no Mercado

O lançamento de um produto no mercado está dividido em 3 fases. Cada uma das fases deve ser meticulosamente estudada, analisada e completada com muito critério, pois elas se interligam. Se uma delas não for criteriosamente executada, o lançamento do produto no mercado estará seriamente comprometido.
De forma bem simples, seguem abaixo os itens que devem ser executados:
Fase 1 - Idealização
1.1- Pensar estrategicamente qual o mercado que deverá ser atingido e de que forma.
1.2- Pensar quais benefícios o produto estará proporcionando aos consumidores.
1.3- Qual a principal promessa do produto?
1.4- Como comunicá-la?
1.5- Quais resultados esperados a curto, médio e longo prazos?.
Fase 2 - Desenvolvimento
2.1- Elaborar um Plano de Marketing com todos os detalhes possíveis, abordando o esquema de vendas e prevendo o nível de aceitação do produto no mercado.
2.2- Tempo ideal.
2.3- Qual o ciclo de vida do produto neste mercado?.
Fase 3 - Lançamento
3.1- Treinar a equipe de vendas.
3.2- Vender para a equipe de vendas.
3.3- Vender para o intermediário (varejo/atacado).
3.4- Vender para o consumidor final.
3.5- Fazer com que todos recomprem sempre o produto.
Durante a fase de DESENVOLVIMENTO, o Plano de Marketing deve responder as questões abaixo:
Distribuição
a) Que tipo de canais de distribuição devemos usar?
b) Qual o número de canais de cada tipo que devemos usar (por segmento de mercado)?
c) Quanto devemos investir em desenvolvimento e controle dos canais de distribuição?
d) Como será feita a distribuição física dos produtos (transporte, estocagem, armazéns - número, localização e tamanho)?
Promoção de Vendas
a) Quanto deve ser investido em promoção?
b) Qual deve ser a estratégia promocional básica?
c) Que tipo de assistência de propaganda e promoção de vendas deve ser dado aos distribuidores?
d) Quais serão as mensagens, temática, argumentação?
e) Como a promoção deve ser programada em função do tempo?
f) Que incentivos e instrumentos adicionais vamos utilizar para o lançamento?
Propaganda
a) Quanto deve ser investido em propaganda?
b) Que veículos (mídia) devem ser usados?
c) Em que proporção?
d) Com que intensidade e freqüência?
e) Qual deve ser a programação (tempo) da propaganda após o lançamento?
Publicidade
a) Que eventos utilizaremos para conseguir publicidade?
b) Com que veículos (público/imprensa) manteremos contato?
c) Quais os meios que utilizaremos (assessoria de imprensa/relações públicas)?
Vendas Pessoais
a) Qual deve ser o tamanho da força de vendas?
b) Como ela deverá estar organizada: por território geográfico, por produto ou por tipo de cliente?
c) Como deve ser delimitado o território em termos de tamanho e força?
d) Como será feito o recrutamento e seleção dos vendedores?
e) Treinamento? Remuneração? Motivação?
f) Como serão supervisionados, avaliados e controlados?
Como fazer marketing do meu produto? Como atrair clientes?
Fazer marketing nada mais é que tomar decisões sobre as variáveis de marketing presentes na gestão de uma empresa.
As principais variáveis de marketing são: produto ou serviço, preço, promoção (propaganda e promoção de vendas) e praça ou ponto comercial.
Para tomar decisões adequadas, o empresário necessita de muito planejamento e pesquisas de mercado que identifiquem as necessidades dos consumidores e a forma de atuação da concorrência. Somente assim a empresa pode construir seus diferenciais competitivos e com isso estar apto a atrair clientes.
Quais os procedimentos para registrar os meus produtos?
Alguns produtos dependem de registro em órgãos específicos, cujos procedimentos variam e devem ser verificados no respectivo órgão. Seguem exemplos:
- Produtos alimentícios, cosméticos e farmacêuticos: Ministério da Saúde;
- Produtos de origem animal ou vegetal para consumo humano e produtos de origem química, que se destinam à aplicação na agricultura (agrotóxicos e saneantes): Ministério da Agricultura;
- Produtos veterinários: Ministério da Saúde;
- Brinquedos: devem ter selo de certificação do INMETRO;
- Marca e patente: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Quais os procedimentos para se ter um negócio na internet?
Ter um negócio na internet requer alguns cuidados. Mas como todo negócio, é preciso antes de tudo conhecer, pesquisar e avaliar o mercado, identificar o público alvo, saber quais são as necessidades dos clientes. Neste caso, como a venda de produtos/serviços é feita através da internet, é preciso conhecer o mercado do mundo virtual (qual o número de internautas, o que eles costumam comprar, quanto estão dispostos a pagar etc).
O pré-requisito de mercado é que o cliente esteja plugado (internauta) à rede e que o perfil dele seja levantado. Se o cliente comprar através da internet, a empresa terá que disponibilizar seus produtos/serviços também na rede (cuidar da estrutura da empresa com computadores e aplicativos para controle).
Para iniciar um negócio pela internet com investimento baixo, pode-se começar expondo o site simplesmente para divulgar os produtos/serviços. Dependendo da resposta do mercado, poderá se partir para uma loja virtual (e-commerce). O fundamental é explorar e conhecer o mercado dos que compram pela internet.
Procedimentos necessários:
- ter a empresa legalmente constituída;
- registrar um domínio de sua livre escolha: exemplo no site Empresa. O registro pode ser pesquisado e efetivado no site Registro de Domínios para a Internet no Brasil da FAPES;
- criar e desenvolver o site.
A criação do site deverá ser feita por profissionais que exerçam a função de web designers. Pode ser um profissional autônomo ou empresas prestadoras de serviços na área de Tecnologia da Informação. Todos os aspectos comerciais e de segurança devem ser claramente demonstrados no site.
Depois que o site for testado, concluído e aprovado, será necessário hospedá-lo em um provedor de sites.
Após o procedimento citado, o site estará no ar e disponível na rede internet. Portanto deve-se levar em conta:
- fazer a divulgação do site;
- cadastrar o site em todos os sites de busca, por exemplo: UOL, Cadê, Yahoo, Google etc;
- fazer a divulgação (marketing) do site em jornais, revistas e na mídia, de acordo com o público-alvo.
Veja também: Quais os procedimentos necessários para abrir uma empresa?; O que é marca virtual (domínio)?

RESENHA - Quem Mexeu no Meu Queijo?

Quem mexeu no meu queijo? é um livro que fala sobre objetivos, oportunidades e como aproveitar a vida, não mostrando apenas o lado profissional como também o pessoal e que devemos nos sentir realizados em todos os setores de nossas vidas, afinal não vivemos apenas para trabalhar! Conta a história de quatro personagens que retratam como somos diferentes, como reagimos as mudanças, se aproveitamos ou não as oportunidades que surgem.
A leitura de Quem mexeu no meu queijo? nos faz ver que é preciso correr atras de novas oportunidades, ao invés de ficarmos estáticos, sem reação deixando a vida passar por nós. Devemos tomar decisões pessoais, aplicar princípios em nossas vidas.
Para o escritor, devemos sentir o cheiro do queijo (oportunidades) e segui-lo até encontrarmos o nosso queijo (objetivo), assim poderemos degusta-lo e sentirmos prazer de te-lo conquistado. Na verdade, de uma forma ou de outra, todos estamos a procura por um queijo que este pode ser: um bom emprego, uma casa confortável, um carro do ano, o bem estar da família, paz espiritual, momentos de lazer junto aos que amamos... Mas, para atingirmos os nossos objetivos, não podemos deixar que o comodismo e o desânimo nos domine. As pessoas muitas vezes esperam que o seu queijo fique velho e acabe, para se dar conta que não tem mais o que comer, por isso devemos sempre estar a procura de um queijo novo, sem medo de seguir o caminho que ainda não conhecemos.
A idéia do livro é ótima como uma alto ajuda, impulsiona as pessoas a correrem atras dos seus objetivos(queijo), de aproveitar a vida sem medo de ser feliz. Mostra que o grande perdedor é aquele que fica parado vendo a vida passar e depois quando chega ao fim de sua vida se arrepende por não ter feito o que gostaria e nem ao menos ter tentado alcançar os seus ideais. É um livro de leitura prazerosa e de fácil entendimento, fala como nos seres humanos temos formas diferentes de encarar os desafios. No decorrer das historias dos personagens, podemos nos identificarmos com cada um deles, que com êxito alcançam queijos novos, com a garantia que todo esforço tem sua recompensa, seja pelo aprendizado ou pela própria conquista.

RESENHA - O Monge e o Executivo

O Monge e o Executivo é um livro que fala sobre a essência da liderança, conta a história de um gerente-geral de uma grande industria, que em crise no trabalho, com a família e consigo mesmo, foi orientado pela esposa a procurar a igreja que freqüentavam. Ele não era tão religioso mas o pastor da igreja o inscreveu em um programa para reflexão em um monastério. Chegando no monastério, ele é recebido por um padre e passa a conhecer outros personagens, como o monge (um ex-executivo de carreira muito bem-sucedida) que decidiu largar tudo para viver no monastério. A partir daí, o gerente e os outros participantes do programa de reflexão, aprendem e compartilham os “princípios de um grande líder”.
A leitura de O Monge e o Executivo nos faz ver que é preciso tomar decisões pessoais, aplicar princípios em nossas vidas e que a formação de nosso caráter é muito importante para o desenvolvimento da liderança.
Para o autor, um líder é alguém que identifica e satisfaz as necessidades de seus liderados. Para liderar é preciso: servir com limites, responsabilidade, respeito, humildade, amor, flexibilidade e motivação, saber diferenciar “gerente” de “líder”, “poder” de “autoridade”, “necessidade” de “vontade”. Destaca que a melhoria do clima organizacional, motiva e melhora a produtividade. E frisa que se a pessoa souber ser um bom líder a tendência será sempre atingir o sucesso.
A ideia do livro é muito boa para qualquer pessoa que é responsável por outras pessoas. Aborda o tema “liderança” de uma forma interessante, onde o leitor absorve a mensagem da melhor forma possível. É um livro que até quem não tem o hábito de ler, sentirá interesse pela leitura. Concluindo: O Monge e o Executivo é uma lição sobre como se tornar uma pessoa melhor, não é à toa que este livro ficou entre os mais vendidos do momento.

23 de novembro de 2009

Artigo do dia 17/11/2009 - O futuro começa agora

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 17/11/2009

Comentários do caderno:
1- Contar com jovens aprendizes no quadro da empresa vale a pena;
- Lei nº 10.097/2000 (Lei do aprendiz - 14 à 24 anos frequentando a escola - 02 anos o tempo máximo de permanência do jovem como aprendiz e a carteira é assinada);
- Oportunidade do primeiro emprego;
- Bom para imagem do aprendiz e da empresa;
- Empresas como o Banco do Brasil oferecem oportunidade aos menores aprendizes, onde os mesmos possam crescer dentro da empresa;
- Os postos de gasolina oferecem 10% das vagas para aprendizes;
2- Profissional nota 10;
- Workshopping: palestras e cursos em Shopping;
3- Temporada de caça para viagens ao Exterior;
-  Cursos de idiomas no Exterior: inscrições no Pier 21(intercâmbio);
4- Oportunidades de estágios;
5- Documentos necessários para pedir isenção em Concursos Públicos;


Assistimos ao filme: Atendimento a Clientes - O filme
Produção: Siamar (Recursos para treinamento)

O filme fala sobre o que não pode ser feito em um atendimento ao cliente e é finalizado com a apresentação de um atendimento personalizado, exemplar. Com qualidades como:
- Dar atenção ao cliente;
- Tratar o cliente pelo nome;
- Não deixar o cliente esperando;
- Deixar o cliente à vontade;
- Resolver o problema do cliente ou passar o problema para quem realmente possa resolver;
- Negociar preço, oferecer desconto;
- Transparência no atendimento;
- Revisar e confirmar com o cliente o que foi combinado entre ambos;
- Verificar se o cliente tem alguma dúvida e tira-lás;
Resumo: "O cliente satisfeito sempre retorna."

Após a apresentação do filme a professora Ana pediu para que nos dividissemos em 04 grupos de 04 alunos, onde cada grupo seria responsável em oferecer um "Curso de atendimento ao cliente" a uma empresa classificada como médio à alto padrão no mercado. Formulamos o perfil (histórico) da Empresa para qual iriamos oferecer o curso, o objetivo do curso, público-alvo, conteúdo programático, preço, duração, local do curso... Uma dinâmica muito interessante!

15 de novembro de 2009

A AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Embora o impacto da revolução tecnológica nas relações do trabalho não seja um fenômeno novo, na atualidade, intensificam-se os debates sobre as conseqüências, sociais, econômicas e políticas, decorrentes das alterações profundas ocorridas nas formas em que as empresas deverão conceber a organização do trabalho. Observada nessa perspectiva é possível atribui um grau maior de universalidade ao conceito de organização do trabalho, ao entendê-la como uma das ações administrativas utilizadas no gerenciamento do conjunto de recursos - humanos, materiais e financeiros. Numa síntese extrema, a organização do trabalho significa a condição necessária para que, no complexo processo empresarial de transformação de insumos em resultados, a participação de seres humanos torne-se parte integrante da produção de bens e serviços.

Administração de RH sob uma perspectiva sistêmica

A riqueza e a profundidade das análises sobre as diferentes formas de relacionamentos entre as pessoas no contexto do trabalho poderão ampliar-se, à medida em que formos capazes de identificar os contornos da dimensão da Administração de Recursos Humanos sob uma perspectiva global e sistêmica. Acredito que, somente através desse enfoque mais abrangente sobre a problemática de RH, seja possível transcender o lugar-comum resultante das interpretações fundamentadas na visão tradicional das atividades administrativas, normalmente, encontradas no cotidiano organizacional. Assim, o RH enquanto Sistema avoca para si o debate e a busca de novos caminhos, que possam enriquecer a prática da gerência e da administração das pessoas nas empresas contemporâneas.

Artigo: A Há uma Grande Diferença entre Área de RH e o Sistema de RH

Descentralização das atividades de RH

Quando avaliamos as dificuldades de atuação encontradas pela área de Recursos Humanos, uma das constatações mais freqüentes diz respeito à crescente descaracterização das atividades inerentes às funções clássicas de atrair, recrutar, manter, desenvolver e demitir pessoas. E, em algumas casos, os especialistas também se deparam com a falta de definição clara do seu papel nessa nova realidade empresarial. Evidentemente que há diferentes possibilidades para a explicação desses fatos. Algumas apontam para a informatização, outras para o avanço da TI - Tecnologia da Informação e, ainda outras, como provável decorrência das anteriores, a transferência e descentralização da execução das atividades de RH para as unidades operacionais, ocasionando o temido esvaziamento da área de RH. Como se não bastasse, há já alguns anos, os trabalhadores estão sendo acossados pelo fenômeno do desemprego. Nada autoriza a especular que essas tendências se detenham. Pelo contrário, os indicadores disponíveis reforçam a projetar que se acelerem. Os efeitos de tudo isso sinalizam para a necessidade de buscar-se modelos motivacionais mais adequados à transitoriedade da gestão das pessoas nas organizações.

Crise generalizada de "identidade organizacional"

Frente a tantas situações críticas, todos estamos convencidos, talvez com razão, de que RH está passando por uma crise generalizada de "identidade organizacional". É óbvio que nem todas as empresas estão sendo afetadas com a mesma intensidade. Mas, de uma forma ou de outra, a função de RH está sendo forçada a reestruturar-se, para amoldar-se às novas formas sociais e aos novos significados do trabalho, independente da instituição ser de natureza pública ou privada. Nessas condições atuais, radicalmente diferentes daquelas que prevaleceram desde a primeira revolução industrial, principalmente a partir da última década do século XIX, até o início dos anos 90, cabe refletir um pouco sobre a concepção atribuída, tanto pelo meio acadêmico quanto empresarial, à razão de ser da missão da administração das pessoas na organização moderna.

Responsável maior pelos resultados insatisfatórios

No essencial permanece ainda hoje não muito clara a distinção entre os elementos pertencentes ao Sistema de RH e às funções características do Departamento de RH. Tanto é assim que na prática organizacional, confundem-se as abrangências das ações de ambas as abordagens. A conseqüência mais séria dessa dedução ambígua, para a área de RH (Departamento, Setor, Divisão, etc.), consiste em expor-se ao risco de ser considerada a responsável maior pelos resultados insatisfatórios do Sistema de RH. Enquanto que, na esfera do Especialista de RH, é comum não haver o perfeito domínio das relações de causa e efeito determinantes das disfunções provocadas em sua área de atuação profissional. Mas é importante reconhecer (ao menos como hipótese para reflexão) que interpretações simplistas da realidade organizacional podem também induzir negativamente a avaliação do desempenho técnico de RH.

Limitações para o Departamento de RH

Observe que o Departamento de RH faz parte do Subsistema Tecnológico. Em conjunto com os demais departamentos, constitui-se num dos componentes que formam a base da tecnologia empresarial própria à cada organização. Logo, a configuração estrutural e técnica de RH, entendida aqui como área funcional, via de regra, traduz o estágio tecnológico em que se encontra o modelo de gestão adotado pela organização. Justamente por essa razão, o alcance das intervenções de melhoria funcional em RH estará na dependência direta dos demais elementos sistêmicos. Basta ver, por exemplo, o quanto haverá de limitações para o Departamento de RH de uma empresa, cujo arranjo da Estrutura Organizacional impossibilite o estabelecimento de Indicadores de Desempenho confiáveis. Algumas questões que se colocam, neste caso em particular, são: como avaliar o desempenho de RH, se não há critérios objetivos consistentes? Como integrar o Subsistema Planejamento e o Subsistema Informações ao Programa de Partilha de Resultados ou Lucros, de tal forma que se possa verificar o grau de contribuição individual, das equipes e dos gerentes nas unidades de trabalho? como incrementar um programa motivacional para enriquecer cargos e funções, se a tecnologia operacional de produção de bens e serviços está muito aquém das outras empresas congêneres? Veja que a análise ficou restrita somente a alguns aspectos críticos do Subsistema Tecnológico. Apesar disso, pode-se afirmar com segurança que avaliar RH sob o ponto de vista estritamente técnico torna essa área, ainda mais, vulnerável a interpretações incompletas ou errôneas a respeito do seu desempenho.

O Sistema de RH

Examinemos, agora, o Sistema de RH. Observe que ele é o resultado da interação dos Subsistemas Tecnológico, Político, Econômico e Social. É evidente que, por se tratar de um sistema, ele abrange toda a organização, não ficando restrito à uma área ou departamento. Não é difícil concluir sobre a magnitude desta dimensão. Pois, o Sistema de RH engloba todos aqueles aspectos organizacionais que repercutem diretamente nas relações do trabalho. Ou, dito de outra maneira, sempre onde houver pessoas interagindo, seja com outras pessoas, seja com a tecnologia ou seja com o meio ambiente, haverá também a ordenação do conjunto das relações entre os elementos pertencentes ao Sistema de RH, para se obterem os fins empresariais.

Diferença entre gestão do Depto. de RH e do Sistema de RH

A regência destas relações significa, na realidade, a verdadeira administração de RH. Daí a diferença entre gestão do Departamento de RH e do Sistema de RH. Será que o Gerente do Departamento de RH responde pelo resultado final do Sistema de RH? Na prática, dificilmente vamos encontrar este fato nas empresas. Fazendo uma analogia, seria como o gerente financeiro, do mesmo modo, pudesse responder pelos resultados globais do sistema financeiro. Evidente que ambos têm a sua parcela de responsabilidade nos respectivos sistemas. Mas afinal como equacionar estas contribuições? No caso de RH, que é o que nos interessa, normalmente o gestor formal do Sistema de RH deverá estar centrado na figura do primeiro executivo, por exemplo, o Presidente da Instituição, o Secretário da Secretaria de Estado, o Chefe de Gabinete, o Ministro de Estado e assim por diante. Por sua vez, caberá ao Especialista de RH, incluindo-se o Gerente do Departamento de RH, assessorar o gestor do sistema no processo de tomada de decisão, voltado para a definição de políticas e tecnologias específicas de RH, integrando-as nos demais subsistemas organizacionais.

A Área de RH só terá a ganhar

A área de RH só terá a ganhar, caso tornem-se transparentes as devidas responsabilidades pelas gestões do departamento e do sistema. Para tanto, basta obter a formalização do que, de fato, já há muito tempo, ocorre nos processos decisórios de qualquer organização. Ou seja, reflita sobre quem decide a respeito do efetivo de pessoal, plano de cargos e salários, aumentos na folha de pagamento, contratação de pessoal, participação nos lucros, sucessão gerencial, plano de promoções, plano de treinamento, acordos coletivos de trabalho, etc... Generalizemos audaciosamente: talvez se possa concluir que, por sua natureza política intrínseca, o poder para decidir sobre esses assuntos não deva mesmo estar concentrado no Departamento de RH. Mas qual o significado prático dessas observações? Uma coisa é certa. Elas nos fazem compreender a necessidade de aplicar-se a abordagem sistêmica para a redefinição da atuação da administração de recursos humanos, nas organizações contemporâneas.

Fonte: http://www.afgoms.com.br/informativos/index2.htm

DICIONÁRIO: ENTENDA O CORPORATIVÊS

* Absenteísmo: falta constante ao trabalho, por parte do empregado, ou sua ausência devido a problemas de saúde.

* Avaliação 180 graus: É um modelo intermediário aos 360 graus. Com ele, não há avaliação dos subordinados, mas apenas dos pares, clientes e chefe.

* Avaliação 360 graus: sistema usado para medir o desempenho, em que o funcionário não é submetido somente à avaliação do chefe imediato, mas à dos colegas de trabalho, subordinados e até de clientes da empresa.

* B2B: Sigla fonética de "business to business". É o comércio eletrônico entre empresas. Trata-se de um mercado sem a participação do consumidor.

* B2C: Business to Customer, a empresa que vende diretamente para o consumidor via internet.

* Benchmark: parâmetros de excelência, exemplos de coisas boas.

* Board: conselho diretor

* Bônus: premiação em dinheiro concedida aos funcionários

* Brainstorm: literalmente, significa "tempestade cerebral". É uma reunião para se fazer exatamente isso: trocar idéias.

* Branding: É a construção da marca de uma empresa, produto ou pessoa.

* Break even point: o momento a partir do qual custos e receitas de um negócio se equilibram

* Breakthrough: trata-se de um avanço em determinada área

* Broad band: banda larga

* Budget: orçamento

* Buying in: compra (de uma empresa, por exemplo).

* Cash: dinheiro vivo.

* CEO - Chief executive officer: É o cargo mais alto da empresa. É chamado também de presidente, principal executivo, diretor geral, entre outros. Quando existe um presidente e um CEO, o primeiro é mais forte.

* CFO - Chief financial officer: Um nome mais sofisticado para diretor de finanças.

* Chairman: presidente do conselho que dirige a empresa.

* CHRO - Chief human resources officer: É o cargo de diretor de recursos humanos.

* CIO - Chief information officer: Responsável pelo planejamento e estratégia por trás da tecnologia. Pode ser também chief imagination officer, termo criado pela fabricante americana de computadores Gateway. É responsável por promover a criatividade entre o pessoal

* CKO - chief knowledge officer: É o gestor do capital intelectual da companhia. As atribuições vão desde a definição da arquitetura das informações e de seu fluxo até onde arquivá-las e como recuperá-las

* Clima organizacional: é o ambiente interno de uma empresa. Para avaliá-lo são considerados, entre vários itens, a liderança na companhia, a motivação para o trabalho, as possibilidades de crescimento profissional, enfim, as satisfações e insatisfações dos funcionários

* CLO - Chief learning officer: Responsável por administrar o capital intelectual. Ele precisa reunir e gerenciar todo o conhecimento da organização

* CMM: Capacity maturity model, recurso para desenvolvimento de software

* CMO - Chief marketing officer: A função é um pouco mais complexa que a diretoria de marketing. Em algumas empresas, o CMO acumula ainda a diretoria comercial e, em outras, a área de novos negócios

* Coaching: Sessões de aconselhamento feitas por um consultor de carreira que acompanha e se envolve no desenvolvimento contínuo do profissional. Serve para promover mudanças de comportamento no funcionário, para que ele atinja novos objetivos.

* Commodity: Produto primário, geralmente com grande participação no comércio internacional.

* Consumer Relationship Management: gerenciamento das relações com o cliente.

* Consumer Understanding: conhecimento profundo a respeito dos clientes

* COO - Chief operating officer: executivo chefe de operações. Geralmente o braço direito dos CEOs.

* Core Business: negócio principal da empresa.

* Corporate Purpose: objetivo da empresa

* Counseling: Aconselhamento de carreira. É uma espécie de terapia profissional, que discute, entre outras coisas, os objetivos pessoais e futuros, estilo gerencial do executivo, nível cultural, valores e conhecimento do mercado. O objetivo é avaliar tudo isso para ajudar o profissional a tomar as melhores decisões para sua carreira

* Country-manager: diretor-geral para o país

* CRO - Chief risk officer: Além de gerenciar o risco nas operações financeiras, o CRO também é responsável por analisar as estratégias do negócio, a concorrência e a legislação.

* CSO - Chief Security Officer: Profissional que tem a missão de identificar fontes internas e externas de recursos para desenvolver projetos de tecnologia

* CTO - Chief Technology Officer: Existe uma confusão muito grande. Geralmente o CTO comanda a infra-estrutura da área de tecnologia. Enquanto o CIO o seu uso estratégico

* Data-base Marketing: marketing baseado em banco de dados de nomes e pessoas, para quem você dirige mensagens de interesse de sua empresa.

* Downsizing: redução no número de funcionários da empresa.

* Educação Continuada: cursos de aperfeiçoamento referentes à atividade do funcionário. Pode incluir a pós-graduação.

*EAD: Ensino a Distância que se utiliza de recursos didáticos por meio da internet, intranet e outros.

* Empowerment: Este termo surgiu nos anos 80 e se refere às situações em que os chefes devem decidir um pouco menos e os subordinados um pouco mais.

* Endomarketing: é uma área diretamente ligada à de comunicação interna, que alia técnicas de marketing a conceitos de recursos humanos.

* ERPs: Sistemas de Gestão Empresariais.

* Factoring: prática de algumas empresas que consiste em comprar cheques pré-datados de lojistas cobrando comissão.

* Feedback: É uma conversa particular entre o líder e o liderado, com caráter de avaliação, sobre os acertos e erros do liderado. O tema do bate-papo é o comportamento do subordinado.

* Fine tuning: sintonia fina, calibragem.

* Follow-up: dar prosseguimento a uma discussão ou debate, retomando temas para atingir soluções. Também pode significar revisão das tarefas que foram geradas após uma reunião ou auditoria, quando os prazos para realização se esgotaram.

* Forecast: Previsão

* Headcount: número de pessoas que trabalham em determinada equipe ou empresa.

* Headhunter: caça-talentos do mundo corporativo.

* Inclusão digital: é dar condições para que um número cada vez maior de pessoas possa ter acesso a novas tecnologias, entre elas a internet.

* Inclusão social: é a forma de trazer para a sociedade pessoas que foram excluídas dela e estavam privadas de seus direitos, como os portadores de deficiências físicas.

* Income: renda

* Intranet: rede de comunicação interna e exclusiva das empresas.

* Intrapreneur (não confundir com entrepreneur): empreendedor interno, pessoa que dirige uma unidade do negócio como se ela fosse uma empresa independente.

* Job rotation: rodízio de funções promovido pela empresa, para que o funcionário possa adquirir novos conhecimentos em setores diferentes e acumular experiências, sem sair da companhia em que trabalha

* L.L.M: Master of Laws - mestrado em direito

* Market share: fatia de mercado

* Markup: é um sobre-preço que se acrescentado ao preço final do produto (digamos, após custo de produção, distribuição e margem de lucro prevista)

* MBA in Company: MBA oferecido pela empresa dentro de seu próprio espaço físico

* MBA: sigla em inglês para Master in Business Administration. É um curso que equivale à pós-graduação em administração de empresas

* Mentoring: profissional mais velho, com experiência e habilidade de relacionamento, que acompanha e passa para o mais novo suas idéias sobre o trabalho e a carreira.

* Nepotismo: favorecimento de parentes próximos feito por quem tem autoridade e poder

* Networking: construir uma boa rede de relacionamentos, geralmente em sua área de atuação.

* Outplacement: serviço oferecido e pago pela empresa, que consiste no aconselhamento, apoio, orientação e estímulo ao profissional demitido, preparando-o técnica e psicologicamente para se recolocar no mercado de trabalho, bem como para o planejamento de sua carreira.

* Performance: palavra inglesa que significa atuação e desempenho

* Player: empresa que está desempenhando algum papel em algum mercado ou negociação.

* Presenteísmo: Diferente do absenteísmo, quem sofre deste mal não falta ao trabalho, mas ao final de todos os dias sofre com dores de cabeça, cansaço, dores nas costas, irritação, sinusite e alergias - com isso, a produtividade e a motivação é que deixam de aparecer.

* Reengenharia: Mudança nos processo internos de uma empresa.

* Responsabilidade Social: atuação e consciência do papel das empresas como agentes sociais no desenvolvimento do ser humano e da comunidade à qual está inserido

* RH: sigla de Recursos Humanos - departamento responsável pelas contratações, treinamentos, remuneração, encaminhamento de carreira e conflitos na empresa.

* Sales Manager: gerente de vendas

* Spread: taxa de risco

* Supply Chain Management: gerenciamento de cadeia de abastecimento

* Target: alvo

* TI: sigla de Tecnologia da Informação

* Toró de palpites: tradução bem brasileira do termo inglês brainstorm, que significa uma reunião de pessoas que se juntam para encontrar soluções para problemas da empresa ou expor idéias criativas para novos projetos.

* Trend: tendência

* Turnover: rotatividade de funcionários dentro de uma empresa, medida pela média de pessoal que se mantém fixa na companhia.

* Workshop: treinamento em grupo de acordo com a técnica dominada pelo instrutor, que visa ao aprendizado de novas práticas para o trabalho.

Fonte: www.vocesa.com.br – Acesso realizado em 14 de maio de 2008, às 12h e 10 minutos.
Data de Elaboração: 25/01/2008

Disciplina: Comunicação e Negociação Empresarial

Professora: Ana Maria Oliveira

14 de novembro de 2009

O Administrador

A profissão de Administrador é relativamente nova e foi regulamentada no Brasil em 9 de setembro de 1965, data que se comemora o dia do Administrador.

Os primeiros administradores profissionais (administrador contratado, que não é o dono do negócio) foram os que geriam as companhias de navegação inglesas a partir do século XVII. Estas empresas foram as primeiras sociedades anônimas que se tem notícia.

Administrar envolve a elaboração de planos, pareceres, relatórios, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração.

Habilidades do Administrador
•Habilidades Técnicas: Saber utilizar princípios, técnicas e ferramentas administrativas. Saber decidir e solucionar problemas.
•Habilidades Humanas: Saber lidar com pessoas, comunicando-se eficientemente, negociando, conduzindo mudanças, obtendo cooperação e solucionando conflitos.
•Habilidades Conceituais: Ter Visão sistêmica.

Atitudes do Administrador
Proativo, ousado, criativo, bom exemplo, cumpridor das promessas, saber utilizar seus princípios, ser cooperativo e ser um bom líder ajudando os funcionarios para que eles possam crescer junto com a empresa.

Símbolo da Profissão no Brasil



Este é o Símbolo do Sistema CFA/CRAs. Deverá ser usado nas suas várias versões, em toda a comunicação visual dos Conselhos Federal e Regionais de Administração. O Símbolo é composto de um emblema que representa a profissão de Administrador, cuja concepção e composição é detalhada no "Manual de Identidade Visual da Profissão" , inclusive especificações de cores, para aplicação em policromia ou em preto e branco.

O Símbolo escolhido para identificar a profissão do administrador tem a seguinte explicação justificada pelos seus autores:
•O quadro como ponto de partida: uma forma básica, pura, onde o processo de tensão de linhas é recíproco. Sendo assim, os limites verticais/horizontais entram em processo recíproco de tensão.
•Uma justificativa para a profissão, que possui também certos limites em seus objetivos: organizar, dispor para funcionar, reunir, centralizar, orientar, direcionar, coordenar, arbitrar, relatar, planejar, dirigir, encaminhar os diferentes aspectos de uma questão para o objetivo comum".
•"O quadro é regularidade, possui sentido estático quando apoiado em seu lado, e sentido dinâmico quando apoiado em seu vértice (a posição escolhida)"
•"As flechas indicam um caminho, uma meta, a partir de uma premissa, de um princípio de ação (o centro)".
•"As flechas centrais se dirigem para um objetivo comum, baseado na regularidade (...) as laterais, as metas a serem atingidas".

Dia do Administrador
Nove de setembro é o "Dia Nacional do Administrador", por ser a data de assinatura da Lei nº 4769, de 9 de setembro de 1965, que criou a profissão de Administrador. O dia do Administrador foi instituído pela Resolução CFA nº 65/68, de 09/12/68.

Juramento do Administrador
"Prometo dignificar minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o Código de Ética, objetivando o aperfeiçoamento da Ciência da Administração, o desenvolvimento das Instituições e a grandeza do homem e da pátria". O juramento foi oficializado pela RN CFA nº 201, de 19/12/97

Oração do Administrador
"Senhor, diante das organizações devo ter CONSCIÊNCIA de minhas responsabilidades como ADMINISTRADOR. Reconheço minhas limitações, mas, humildemente, junto com meus companheiros de trabalho busco o consenso para alcançar a SOLUÇÃO e tornar o trabalho menos penoso e mais produtivo; Senhor, despido do egoísmo, quero crescer, fazendo crescer, também, os que me cercam e que são a razão de minha escolha profissional; Senhor, ADMINISTRE o meu coração para que ele siga o caminho do bem, pois, a mim caberá realizar obras sadias para tornar as organizações cada vez melhores e mais humanas."

Adm. Rui Ribeiro de Araújo CRA/DF nº 2285

Código de Ética do Profissional de Administração (CEPA)
"O que importa nesse momento é que não se deixe de pensar em Moral, em Ética e em Ética Profissional; que não nos acomodemos diante do presente momento histórico que vivemos, onde a Moral, a Ética não são mais os momentos retóricos e, portanto, cansativos. Urge que reflitam em todos os rincões sobre o valor moral e da Ética, pois só assim mudaremos a Ética do País.É o que propomos e é o que a Comissão de Ética do CFA deseja despertar em todas as organizações".

Tupinambá Paraguassú

Clique aqui para acessar o Código de Ética Profissional do Administrador

Salário do Administrador
O CFA não estabelece piso salarial do Administrador. A FEBRAD - Federação Brasileira dos Administradores disponibiliza no site www.febrad.org.br a tabela de honorários da categoria profissional dos Administradores. O telefone para contato é: (13) 3232-8528.

A Pesquisa Nacional Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador, realizada em 2006, apresenta informações sobre a renda média do Administrador.

Fontes:
Wikipedia
CFA

5 de novembro de 2009

Artigo do dia 27/10/2009 - Os astros dos expedientes

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 27/10/2009

Comentários do caderno:
1- A importância do envolvimento da família na organização;
2- Fidelização de clientes;
3- Se há qualidade, o trabalho rende;
4- Mais perto do cliente;
5- Oferta de 1600 vagas para Cursos Básicos.

Assistimos ao filme: Um impulso para as águias
Produção: Siamar
Duração: 24 minutos

O filme fala sobre as 05 qualidades das pessoas com poder:
- Alto estima;
- Visão;
- Propósito;
- Compromisso;
- Contribuição.

Artigo do dia 29/09/2009 - A crise do fico

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 29/09/2009

Comentários do caderno:
1- Trocar ou não de emprego é dúvida que inquieta muitos profissionais;
- Detectar se os os objetivos profissionais são compatíveis com o que a organização espera dos empregados;
- "Se o empregado está sendo reconhecido dentro da empresa e gosta de trabalhar neste lugar, deve ficar, mas o que não pode acontecer é se acomodar em um único cargo. O ideal é se mover e se qualificar";
- Não há um tempo máximo de permanência, mas existe um mínimo;
- São comuns recrutamentos que não veem com bons olhos candidatos que costumam trocar de emprego com muita frequência;
- " A empresa não quer um profissional que pule de galho em galho";
- " A carreira de tecnologia da informação é muito veloz e o assédio a esses profissionais é grande. Eles sempre buscam o que há de mais inovador. Por isso, a rotatividade nesse segmento não é tão malvista";
2- O que faz, no Brasil, uma empresa estar entre as melhores para trabalhar?;
- Compensação justa e adequada;
- Condições de trabalho;
- Desenvolvimento das capacidades;
- Respeito;
- Relevância social do trabalho na vida;
- Diversas pesquisas comprovam que uma empresa que tem funcionários motivados e comprometidos alcança melhores resultados;
3- Marketing digital e interativo;
4- ETB (Escola Técnica de Brasília) oferece 540 vagas para cursos técnicos;
5- Para manter o quadro, empresas investem em treinamentos, dividem os lucros e dão até brindes aos funcionários fiéis;
6- Leilão de currículos.

Artigo do dia 22/09/2009 - Siga nesta viagem!

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 22/09/2009

Comentários do caderno:
1- Turimólogo apostam num mercado que cresce no Brasil e no mundo;
- A profissão exige: conhecimento, especialização e criatividade;
- O curso de Turimólogo surgiu em 1970;
- É necessário conhecimento de língua estrangeira, cultura geral, sociedade e administ;ração;
- Os profissionais trabalham em Agências e Operadoras de viagens, Companhias de transporte, Hotéis ou Reustaurantes; e também nas Secretárias municipais, os Órgãos públicos, Empresas de promoções e eventos e ONGs;
- A profissão ainda não é regulamentada;
- Objetivo de promover e divulgar a cidade, sem esquecer de envolver a comunidade;
2- Mal do século: comprovado que funcionários não realizados em seu trabalho, adquirem doenças com mais facilidade;
3- As escolas não estão preparadas para detectarem o talento dos jovens estudantes;
4- Empresas estão a procura de jovens talentos para função de trainner, onde os candidados selecionados poderão adquirir experiência em todos os setores da empresa, podendo chegar a função de diretor;
5- De olho no vizinho: com a grande concorrência em Concursos Públicos no D.F, vários concurseiros estão tentando uma vaga nas cidades e Estados vizinhos;

28 de outubro de 2009

Artigo do dia 15/09/2009 - Embarque Imediato

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 15/09/2009

Comentários do caderno:
1- Falta de profissionais capacitados no setor aeroviário e aeronauta;
  - Salários não atraentes;
  - A Língua Inglesa é muito valorizada;
  - Profissionais preferem trabalhar no Exterior para serem valorizados;
  - Bolsa de formação para pilotos, incentivada pela ANAC (240 bolsas de 75% do valor das aulas práticas);
   - Candidatos passarão por processo seletivo (18 à 35 anos de idade);
   - Críticos falam que deveriam investir mais em mêcanicos de aeronaves do que em pilotos;
   - A profissão exige disposição, pois a carga horária é pesada e necessário adaptação à rotina e se manter qualificado;
2- Redes de inovações dentro da Empresa (Redes Sociais): comunicação por meio da internet;
3- Metas pessoais e produtividade;
4- Atingir nossos objetivos e sonhos pessoais;
5- De olhos bem abertos: ações para proteger a visão dos profissionais;
  - Síndrome do computador;
  - Trabalhadores de obras e motoristas rodoviários;
6- Novas leis para Concursos Públicos;
7- Anúncios de qualidade e enganosos.

Artigo do dia 02/09/2009 - Currículo em boa forma

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 02/09/2009

Comentários do caderno:
1- Capa: SESC abrirá 200 vagas de estágio
   - Os universitários poderão aplicar as teorias aprendidas na faculdade;
   - Reconhecimento e aproveitamento do estagiário;
2- Carreira e Aposentadoria;
3- Concurso FURNAS (níveis: médio, técnico e superior).

Artigo do dia 08/09/2009 - A caminho da antropólogia

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 08/09/2009

Comentários da capa:
1- Sairá o Edital do Concurso Público do IBGE para o cargo de agente censitário temporário;
  - Objetivo: pesquisa sócio-economica-cultural;
  - Grande oportunidade de ingressar e conhecer o funcionalismo público;

Artigo do dia 18/08/2009 - Execute sua operação de sucesso

Artigo do Jornal Correio Braziliense - Carderno: Trabalho & Formação Profissional do dia 18/08/2009

Comentários do caderno:
Capa: Fala sobre o concurso e o serviço da Polícia Rodoviária Federal
1- Redação: vilã em concurso público, falta de leitura;
2- Alcoolismo: lei mais rígida;
3- Entrevista de trabalho: observação do comportamento, vestuário, pró-atividade... dos candidatos;
4- PNE (Portadores de Necessidades Especiais);
5- Liderança, Lider e Liderado;
6- Processo Cultural do Brasil;
7- Responsabilidade social das Empresas;
8- Consumidor: procura por produtos de melhor qualidade;
9- Cirque de Souleil = disciplina.

8 de outubro de 2009

RECEITA PARA UM BOM RELEASE

Para que o seu release seja aproveitado é necessário que as informações sejam corretas e quantos menos trabalho der a um jornalista, maior é a chance de ele ser aproveitado.
A maioria dos releases costuma ser produzida como se fosse um folheto de vendas, isso não funciona no relacionamento com a imprensa.
Um bom relacionamento com a imprensa requer algo mais do que simplesmente mandar e-mail ou telefonar para o jornalista. É preciso respeitar o horário do fechamento de pauta na redação. Entender que o jornalista tem pressa porque precisa fechar inúmeras matérias diariamente.
O emitente da informação deve ser uma fonte sobre sua área da atuação, e não apenas sobre a empresa para qual presta assessoria.

O Release padrão
Todo release deve ter sempre data, partindo-se do pressuposto de que a informação nele contida é notícia. É preciso dar ao editor a sensação de urgência e de que a informação é atual.
É aconselhável também escrever em espaço duplo, para que o destinatário possa fazer anotações ou alterações.
Um release deve ter no máximo duas páginas. Isso geralmente é o bastante para apresentar a informação para urna pequena nota e o suficiente para estimular a curiosidade do editor, que vai procurar mais detalhes.

Colocar ou não o logotipo da empresa
É recomendável usar sempre logotipo da empresa assessorada, pois a marca dela deve prevalecer. A assessoria não pode ter mais destaque que a empresa que ela ajuda a divulgar.
Ao enviar o release por e-mail é melhor encaminhar o arquivo aberto.

Contato com os jornalistas
O profissional encarregado de atender à imprensa deve estar bem informado sobre a empresa e o produto ou serviço oferecido.
O nome dessa pessoa e seu número de telefone devem constar no final do release. Ela tem de conhecer absolutamente tudo para não truncar a comunicação com o jornalista. É importante que todos os que forem mencionados no release estejam autorizados e aptos a responder perguntas.

A Notícia
O título da notícia deve transmitir novidade. Não deve enaltecer a realização da empresa. O texto de um release deve ser notícia do ponto de vista da publicação à qual ele se destina, além de dar ao editor um estímulo para prosseguir a leitura. O jornalista que recebe o texto precisa achar que aquela informação vai ser Importante para o leitor. Faça um título curto e use um verbo de ação positiva que obrigue o editor a continuar a leitura para saber do que se trata. A palavra "novo" é a essência de qualquer notícia.

Destaque as vantagens
As vantagens oferecidas por um produto ou serviço são mais importantes do que suas características. É importante mostrar os benefícios que o novo produto vai trazer para os leitores da revista ou do jornal nas quais se pretende que a informação seja veiculada. Isso, sim, é noticia.

Precisão
Pode parecer óbvio, mas nunca libere um texto para a imprensa sem ter absoluta certeza de que as informações são precisas.

Objetividade
Mantenha-se no ponto principal de sua notícia. É Impossível abranger o mundo inteiro em um release. Tente não repetir demais o nome de sua empresa o de seu produto. Se a reportagem for feita, a empresa será citada - ela, afinal, é a fonte da notícia.

Lead
A informação mais importante deverá estar nas primeiras linhas, ou seja, no lead. No jargão jornalístico, lead é a parte Inicial do texto, na qual devem estar as informações mais Importantes. Ele está para a jornalismo assim como o rótulo está para um produto industrializado.

http://www.tfscomunicacao.com.br/

Qualidade de Vida

Antigamente, não havia qualidade de vida. Quer dizer, não se falava em qualidade de vida. Agora só se fala em qualidade de vida e, em matéria de qualidade de vida, sou um dos sujeitos mais ameaçados que conheço.
Na verdade, me dizem que venho experimentando uma considerável melhora de qualidade de vida, mas tenho algumas dúvidas.
Minha qualidade de vida, na minha modesta opinião pessoal, não tem melhorado essas coisas todas, com as providências que me fazem tomar e as violências que sou obrigado a cometer contra mim mesmo.
Geralmente suporto bem conversas sobre qualidade de vida, mas tendo cada vez mais a retirar-me do círculo ou recinto onde me encontro, quando começam a falar nela.
A comida mesmo me faz estar considerando, no momento, comprar uma balança de precisão e um computador de bolso com um programa alimentar especial.
Antes eu comia do que gostava.
Fui criado, por exemplo, com comida frita na banha de porco ou, mais tarde, na gordura de côco. Meus avós, todos mortos depois dos 90 (com exceção do que só comia o saudabilíssimo azeite de oliva - e ele morreu de AVC), comiam banha de porco e torresmo regularmente, mas, claro, ainda não tinham sido informados de que se tratava de prática mortal.
Aliás, comida saudável, que se ensinava nos manuais até para crianças, era composta de leite integral, ovos, pão (com manteiga), carne vermelha ou peixe - frito, então, era uma maravilha para estômagos delicados - frutas e legumes à vontade.
Depois disso, até atingirmos a atual qualidade de vida, fulminaram o leite. Alimento completo, passou a ser encarado com desconfiança e hoje não sei de ninguém que beba leite integral, a não ser, talvez, algum gorila do Zoológico.
O ovo sofreu ataque violentíssimo, assim como o açúcar, a ponto de, tenho certeza, várias receitas tradicionais de doces serem hoje achados arqueológicos e as poucas que restam constituam uma imitação desenxabida das que empregavam ingredientes normais e não essas massas e líquidos insossos que vivem distribuindo como leite, manteiga, etc.
Claro, mudaram de idéia a respeito do ovo recentemente, mas a mudança de idéias deles só pode ser vista com desconfiança.
Não houve o tempo, e não é preciso ser nenhum Matusalém para lembrar, em que, para substituir a manteiga era exigida margarina, alimento saudabilíssimo, que não fazia nenhuma das monstruosidades operadas pela manteiga?
O negócio era margarina e durou bastante, até que descobriram que margarina pode ser até pior do que manteiga. Melhor, na verdade, abolir manteiga inteiramente. E margarina, claro, nem pensar.
Carne vermelha é uma abominação. Carne de porco é um terror. Vísceras de qualquer tipo devem ser evitadas como o Diabo foge da cruz.
Açúcar, meu Deus! Sorvete? Só para crianças, e crianças de pais irresponsáveis.
Aliás, é um bom desafio achar algo unanimemente aprovado pelos nutricionistas, a não ser, tudo indica, capim.
Mas ninguém pode viver de capim, de maneira que, relutantemente, deixam a gente comer uma coisinha qualquer, contanto que não ultrapassemos o limite de calorias e não ingiramos o proibido e, mesmo assim, com restrições.
Peixe cozido ou grelhado, por exemplo, geralmente pode, mas paira sobre seu infeliz consumidor a ameaça de que não esteja fresco ou esteja contaminado por metais pesados e pelo lixo que jogam em rios e mares.
Peito de frango (e eu que sou homem de coxas e antecoxas) também assusta, por causa dos hormônios que dão às galinhas e as neuroses que elas desenvolvem, nascendo sem mãe e sendo criadas em cubículos em que mal podem se mexer, a ponto de terem de ser debicadas, para não se autodevorarem histericamente.
Ou seja, mesmo comendo um peito de galinha sem uma gota de qualquer gordura e acompanhado somente por matos e alguns legumes (cuidado com a contaminação de tomates, cenouras e alfaces!), o infeliz se arrisca.
Mas vou usar o computador para calcular as calorias, as gorduras e outras características de cada refeição, porque, agora que minha qualidade de vida está melhorando a cada dia, preciso ser coerente.
Fumar, não mais, nem uma pitadinha depois do café (que ninguém sabe direito se faz bem ou faz mal, temperado com adoçante, que também ninguém sabe se faz bem ou faz mal).
Beber, esqueça, vai deixar você demente aos 60, além de dar cirrose e hepatite.
O famoso copinho de vinho, além de ser uma porção ridícula, também está sendo questionado no momento.
Parece que não é bem assim, e uma autoridade no assunto disse outro dia no jornal que o melhor é tomar suco de uva - não industrializado, é claro, por causa dos aditivos.
Restam também os exercícios. Fico felicíssimo, quando, suando e bufando no calçadão, sinto o ar fresco invadir os meus pulmões (preferia logo uma tenda de oxigênio), as pernas doendo e a certeza de que minha qualidade de vida vai cada vez melhor.
Até minha pressão arterial (13 a 14 por 8), que era considerada boa para minha idade, agora já é alta e o pessoal dos 12 por 8 já começa a entrar na faixa de risco.
Enfim, é duro manter esta boa qualidade de vida, ainda mais agora que me anunciam que caminhadas somente não bastam, tem de malhar também.
Ou seja, temos que nos dedicar o tempo todo a manter nossa qualidade de vida.
Mas, aqui entre nós, se vocês no futuro virem um gordão tomando caldinho de feijão com torresmo no boteco, depois de um chopinho e o acharem vagamente parecido comigo, talvez seja eu mesmo, sofrendo de uma pavorosa qualidade de vida.
A diferença é grande. Tanto eu quanto vocês vamos morrer do mesmo jeito, mas vocês, depois da excelente qualidade de vida que estão desfrutando aí com sua rúcula com suco de brócolis, vão ter uma ótima qualidade de morte, falecendo em perfeita saúde e eu lá, no meu velório, com um sorriso obeso e contente no rosto dissoluto.

Texto recebido pela Internet e com autoria atribuída ao João Ubaldo.
Fonte: http://www.aconteser.com.br/qualidadedevida.htm

OS DALITS NAS ORGANIZAÇÕES

Eunice Mendes e Lena Almeida: Consultoras Seniores do Instituto MVC, Autoras do livro FALAR BEM É FÁCIL e do Programa e-learning Técnicas de Apresentação.

OS DALITS NOSSOS DE CADA DIA

QUER CONHECER UM HOMEM? DÊ-LHE PODER!
(Anônimo)

A palavra indiana dalit significa quebrado, esmagado, oprimido. Para os indianos pertencentes às castas, os dalits representam a poeira nos pés de Deus. São os párias, os proscritos, cuja vida é regida por um sistema de apartheid. Até o esbarrar em suas sombras pode poluir o corpo e a alma dos homens de casta. Os dalits não podem orar nos templos, e nas escolas não lhes é dado o direito de entrar em sala de aula; se entram, só podem se sentar nas últimas fileiras. A voz deles quase nunca é ouvida. Por isso os dalits são quase sempre analfabetos e a taxa de mortalidade infantil entre eles chega a 10%. São os últimos no ranking social e sequer são considerados como parte do sistema.
Esta realidade mostrada na novela Caminho das Índias, da TV Globo é um claro exemplo de discriminação. Talvez nos espante o tratamento dado aos dalits, mas nos esquecemos de olhar os dalits do nosso cotidiano. Esquecemos que, muitas vezes, também somos acometidos de uma cegueira preconceituosa causada pela nossa prepotência.
O psicólogo Fernando B. Costa é autor de uma tese de mestrado muito reveladora sobre a “Invisibilidade Social”. Ele vestiu um uniforme de gari e por oito anos varreu um campus universitário, para observar o tratamento dispensado aos profissionais que exerciam trabalho braçal mal remunerado naquele local. Essas pessoas pareciam invisíveis, eram os nossos dalits, aqueles que varriam as ruas, recolhiam os tocos de cigarro, as fezes dos cachorros, enfim, faziam o trabalho considerado sujo e não apropriado para quem tem acesso à informação, faz faculdade, conquista um emprego e tem chance de ascender na escala social. Os invisíveis jamais recebiam um bom-dia, um sorriso, um olhar, uma conversa amistosa… O autor da tese concluiu que, naquele ambiente, as funções sociais eram mais valorizadas do que os indivíduos.

Quem tratamos como dalits no nosso dia a dia?

Comece a prestar atenção nas ruas e perceba a reação de algumas pessoas se um mendigo se aproxima ou se uma criança pede um lanche. A maioria finge que não vê, muda de calçada, alguns até soltam palavras de ódio contra quem ousa lhes dirigir a palavra.
Nas empresas acontece o mesmo. Vamos repensar como estão as nossas relações interpessoais? Como exercemos o poder? Como pedimos aos boys para fazer suas tarefas? Cobramos sem ensinar? Como tratamos a moça do café, a que limpa os banheiros, o funcionário novato que não conhece as regras da empresa?
Nós não transformamos em dalits somente os que exercem as funções mais humildes, mas também nossos pares. Quem escolhemos para ser nosso saco de pancadas, a quem estendemos o dedo acusador só por crueldade?
Ninguém é permanentemente generoso. Nós também somos sádicos e perversos, bichos raivosos prontos para atacar, principalmente quem não pode, por mero instinto de sobrevivência, se defender…

PARA REFLETIR:
Será que é possível fazer uma auto-análise consciente para ter mais respeito, empatia, compaixão?
Não se engane: cada um de nós também é um dalit para alguém, quando:
a) Um novo profissional exerce o mesmo cargo que o seu e entra na empresa ganhando o dobro do seu salário;
b) O Diretor não o convida para o fim de semana na casa de praia, mas convida todo o resto do seu grupo;
c) Aquele trainee trata você com arrogância e nem quer saber o que você pode lhe ensinar;
d) Na reunião, o cliente só olha para os outros sócios e não presta atenção no que você diz;
e) Você se sente um estranho no ninho em um determinado ambiente;
f) Em uma roda social, você percebe que alguém faz uma ironia ou ignora a sua presença;
g) Você é discriminado pela sua cor, posição social ou postura política.

Ninguém quer ser invisível nem quer ser ignorado. A indiferença é para muitos uma espécie de morte moral.
A sobrevivência saudável também precisa de atenção, elogios, reconhecimento e respeito.

Outros textos poderão ser encontrados no site: www.institutomvc.com.br/Biblioteca

Fonte: http://www.institutomvc.com.br/insight200.htm#mat1

INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Que é Segurança do Trabalho?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

2. Porque minha empresa precisa constituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.

3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. O acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho
2. O acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
3. O acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. Doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
5. Doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. Ato inseguro

É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.

II. Condição Insegura

É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.

4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.

5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?

A seguir a descrição das atividades dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
• Assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
• Inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
• Promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
• Adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
• Executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
• Estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
• Realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
• Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
• Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
• Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
• Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
• Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
• Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
• Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
• Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
• Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
• Executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
• Executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
• Faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
• Avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
• Participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
• Participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
• Participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
• Participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
• Participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
• Participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
• Procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
• Participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
• Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
• Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
• Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
• Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
• Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
• Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
• Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do trabalho
• Desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO

7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?

A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários têm a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.

8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.

Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.

9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.

Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.

10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?

A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

Fonte: http://www.areaseg.com/seg/